Perguntas Frequentes

O que é tradução juramentada (TJ)?
Tradução juramentada é a tradução de um documento oficial (diplomas, certidões de nascimento/casamento/óbito, procurações, históricos escolares, etc.), que só pode ser feita por pessoa habilitada o Tradutor Público e Intérprete Comercial, mais conhecido como tradutor juramentado. Apenas um tradutor juramentado, devidamente certificado e com registro de matrícula na Junta Comercial do Estado que reside pode fazer a tradução oficial de um documento porque tem fé pública. Na verdade, o tradutor juramentado emite outro documento no idioma em questão, para que ele possa ter valor legal no país onde for apresentado.

O que é tradução simples?
Ao contrário da tradução juramentada, que somente pode ser realizada por tradutor juramentado, a tradução simples, ou tradução livre, é a tradução sem as formalidades da tradução juramentada e, portanto, pode ser feita por tradutor não juramentado. Os termos “simples” e “livre” são usados apenas para diferenciar de “juramentada” e não significa que a tradução seja “fácil” ou “sem validade”, como alguns pensam.

Quais são os documentos que exigem tradução juramentada?
Alguns órgãos ou repartições do Governo ou empresas particulares, como os estabelecimentos de ensino, exigem tradução juramentada de documentos em língua estrangeira. Se o documento em língua estrangeira tiver que ser apresentado à Justiça brasileira ou protocolado em Cartórios de Títulos e Documentos ou em outros tipos de cartórios, terá que ter obrigatoriamente anexada a tradução juramentada. Os documentos que mais comumente exigem tradução juramentada são: atas, carteira de habilitação, certidão de nascimento, casamento e óbito, documentos escolares (certificados de 1º e 2º Graus, diplomas universitários e históricos escolares), certificados de origem, contratos, autos de processos judiciais, documentos de embarcações estrangeiras, manifestos, passaporte, procurações, sentenças e testamentos.

A tradução juramentada pode ser feita a partir de cópia do documento?
Sim. Entretanto, o tradutor juramentado mencionará que, a pedido verbal da parte interessada, a tradução foi feita a partir de uma cópia. Vale lembrar que alguns órgãos não aceitam traduções feitas a partir de cópias, mesmo com a menção do tradutor. Nesse caso, o tradutor juramentado não terá nenhuma responsabilidade e, por isso, é sempre bom verificar se isso será um problema para o órgão ao qual se destinam o seu documento e a tradução.

Como posso enviar o documento a ser traduzido?
Para orçamento ou tradução, você pode enviar o seu documento por e-mail ou fax, ou entregá-lo pessoalmente. Entretanto, no caso de tradução juramentada, você deverá entregar o respectivo original pessoalmente, ou enviá-lo por portador, antes que a tradução seja finalizada. Caso contrário, sua tradução será finalizada com a menção de que, a pedido verbal da parte interessada, a tradução foi feita a partir de um arquivo ou fax, conforme o caso. Originais não são necessários para finalizar traduções simples.

O que é uma consularização?
O Decreto 84.451/80 exige, nos locais onde o país tenha representação diplomática, a legalização de documentos expedidos por autoridades em outros países pelas embaixadas/consulados do Brasil, o que nada mais significa do que o reconhecimento de firma da autoridade emitente. Dessa forma, os documentos originais produzidos no exterior devem ser consularizados no país em que foram emitidos (onde houver representação diplomática brasileira) e, após tradução juramentada, registrados em cartório. O mesmo acontece com documentos emitidos aqui que precisam ter validade no exterior. Os documentos precisam da legalização/consularização dada pelo Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty) e, depois, pelo Consulado do país de destino.

O Brasil subscreveu o Convênio de Haia?
Não, o Brasil não ratificou o Convênio de Haia, que trata da simplificação de legalizações de documentos públicos estrangeiros. Portanto, essa legalização não pode ser realizada no Brasil. Os documentos para terem validade no exterior devem ter os seguintes carimbos/legalizações:

  1. Reconhecimento da firma da pessoa que assinou o documento.
  2. Reconhecimento da firma do funcionário do cartório que reconheceu a firma precedente pelo Ministério das Relações Exteriores do Brasil (Itamaraty).
  3. Legalização da Embaixada ou Consulado do país ao qual se destina.

Qual o período de validade da tradução pública?
A tradução pública possui validade indeterminada, como uma escritura lavrada em cartório.

A tradução juramentada é válida em todo o Brasil?
Sim, a tradução juramentada tem validade em todo o território nacional, apesar de os tradutores juramentados estarem lotados em um determinado Estado e subordinados à Junta Comercial desse Estado.

É necessário autenticar os documentos e/ou traduções nos consulados do Brasil no exterior ou nas Secretarias do Ministério Exterior (Itamaraty) no Brasil?
Sim. Todos os documentos estrangeiros devem ser autenticados no consulado mais próximo antes que possam ser traduzidos para o português. As versões dos documentos devem ter a firma do tradutor reconhecida e serem autenticadas nas secretarias do Itamaraty antes de serem enviadas ao destinatário no exterior. Os documentos ou traduções não terão validade sem a respectiva autenticação consular ou do Itamaraty. Caso não tenha autenticado seu documento no consulado antes de regressar ao Brasil, deverá enviá-lo ao exterior para autenticação antes que possa ser traduzido. Não é possível obter a autenticação de consulados brasileiros no Brasil. Caso tenha dúvidas, o seu tradutor poderá lhe orientar.

É necessário reconhecer firma do tradutor na tradução?
A priori não, uma vez que a tradução pública tem validade em todo o território nacional, mas os cartórios e órgãos públicos podem exigi-lo, principalmente em cidades do interior ou em outros estados. Portanto, sugerimos reconhecer a firma do tradutor.

Quais são os parâmetros de uma tradução juramentada?
No estado do Ceará os parâmetros também são estipulados pela Junta Comercial do Estado do Ceará – JUCEC. Os textos deverão ser digitados em letra tipo “Arial” tamanho “12”, com margem máxima de 2,5cm à esquerda e de 1,5cm à direita.

O que é Lauda?
Lauda é medida utilizada para determinar o tamanho (volume) de uma tradução. Uma lauda equivale a 25 linhas de texto corrido, com espaçamento de ½.

Como se faz um orçamento para uma tradução pública?
O orçamento de uma tradução juramentada é feito por aproximação. Analisando o documento original, o tradutor avalia o valor médio do custo e do prazo de execução do serviço. O preço final exato só é conhecido ao final do trabalho, quando são contadas as linhas obtidas na página oficial do tradutor.

Um tradutor comum pode realizar a tradução juramentada?
Não. Como a tradução juramentada tem fé pública, ela tem o valor equivalente ao de um documento registrado em cartório. Quando uma pessoa compra um imóvel, por exemplo, não basta ela própria escrever um documento afirmando que a transação foi feita. Ela necessita de um notário público para redigir a escritura e atestar que aquela negociação é legítima aos olhos da sociedade. Da mesma maneira, para se atestar que o conteúdo de uma tradução está correto, ela necessita ser redigida e protocolada pelo tradutor público, que é a pessoa certificada pelo Estado para realizar essa tarefa.

É possível obter uma cópia da tradução juramentada?
O cliente pode solicitar, além da tradução, uma ou várias cópias originais. A Junta Comercial estabelece como valor para as cópias 25% do preço original quando forem simultâneas ao original, e 50% do preço original, quando feitas posteriormente.