Quem Somos

Tradução Juramentada ou Tradução Pública.

A tradução juramentada ou oficial é aquela produzida por tradutor devidamente nomeado e habilitado pela Junta Comercial do estado onde tenha ofício. Toda tradução juramentada tem fé-pública em todo território nacional e no exterior.

A lei exige a tradução juramentada para todo documento em idioma estrangeiro que necessite ser apresentado em juízo ou junto às repartições públicas federais, estaduais ou municipais, além de entidades mantidas, orientadas ou fiscalizadas pelo poder público ou privado.

No Brasil, o profissional que faz esse tipo de tradução tem o título de Tradutor Público e Intérprete Comercial, Tradutor Juramentado ou Tradutor Oficial. Este profissional é aprovado por concurso público e possui a habilitação técnica e legal para traduzir conteúdos de documentos: atas, certidões, contratos sociais, processos jurídicos, documentação pessoal ou empresarial, etc. Também podem requisitar a tradução ou versão juramentada, empresas estrangeiras em negociações comerciais no país, investidores, agências de classificação de risco, multinacionais, universidades, investidores, entre outros.

Cada Estado realiza seus próprios concursos para tradutor público e fiscaliza os tradutores habilitados no Estado. O órgão estadual responsável pelos concursos e fiscalização é a Junta Comercial. Cada Junta Comercial geralmente mantém um site com uma lista de tradutores e emolumentos oficiais (preços, taxas e formas de cobrança para prazos de urgência) tabelados cobrados pelos tradutores.